A cidade de Ubatuba (SP) cobra uma taxa ambiental diária para veículos que entram no município e ficam mais de quatro horas na cidade. Para quem busca como pagar a taxa ambiental de Ubatuba, é possível pagá-la presencialmente, em um dos postos da Eco Ubatuba antes de sair da cidade, ou pela internet em até 30 dias sem multa. Até mesmo as tags de cobrança de pedágio já estão habilitadas para cobrar a taxa de Ubatuba diretamente na fatura do cartão de crédito.
Se não pagar a taxa ambiental de Ubatuba, o proprietário do veículo será inscrito na Dívida Ativa do Município, com incidência de multa e juros. O pagamento deve ser feito no site ECO Ubatuba por meio da placa do veículo.
Veículos de pequeno porte pagam R$ 13 por dia; motocicletas pagam R$ 3,50; veículos utilitários pagam R$ 19,50 (são aqueles carros que transportam carga, como picapes, furgões e vans).
O site da EcoUbatuba diz que há um aplicativo para o pagamento, mas as pessoas reclamam tanto da usabilidade dele que prefiro nem dar a opção. O motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento da taxa ambiental de Ubatuba sem multa ou acréscimo de juros.
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Caso você tenha a TAG de pedágio instalada no veículo e não queira que o pagamento da taxa diária de Ubatuba seja lançado na sua fatura, é preciso efetuar o pagamento no site oficial em até 15 dias da saída da cidade; o serviço de TAG costuma lançar o pagamento depois de 15 dias da saída de Ubatuba.
Outra forma de pagar é presencialmente, nos postos oficiais. Há postos no centro, na praia da Lagoinha, no Saco da Ribeira (só na alta temporada), e no acesso para a rodovia Oswaldo Cruz. Para quem segue rumo à Caraguatatuba, o ponto mais próximo da saída de Ubatuba é a Lagoinha.
Há também a possibilidade de pagar antecipadamente pelas diárias. Basta entrar no site da Eco Ubatuba e compras as diárias como uma espécie de crédito (por exemplo: você compra quatro diárias e pode usá-las quando quiser, sem prazo de vencimento).
Atenção para quem usa TAG de pagamento de pedágio: o sistema foi atualizado, e passou a cobrar por meio das TAGS (como Sem Parar e Veloe) de forma automática. O débito ocorre 15 dias após a saída de Ubatuba (e deve aparecer no app do serviço de TAG contratado pelo motorista).
Caso você não queira que o pagamento seja feito via TAG, é preciso fazer o pagamento diretamente no site em até 15 dias (ou seja, pague antes que o sistema da TAG faça o lançamento na sua fatura).
Como faz para pagar a taxa ambiental de Ubatuba:
- No site ou no app da Eco Ubatuba, por meio da placa do veículo;
- Presencialmente, nos centros de atendimento que ficam nas praias da Lagoinha, no Saco da Ribeira (somente durante a alta temporada) e no acesso para a rodovia Oswaldo Cruz. Há a possibilidade de pagar também na sede da Eco Ubatuba no bairro da Estufa.
- Automaticamente, por meio das TAGs de pedágio (como Sem Parar e Veloe, por exemplo);
- Compra no site de forma antecipada (antes da viagem, para ficar com créditos).
Veja os endereços para pagamento presencialmente:
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
Segunda a sexta-feira 9:00 às 17:30 horas
Sábado das 9:00 às 16:30 horas.
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz,nº754 – Mato Dentro – Ubatuba – SP
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
Vale lembrar ainda que Ubatuba tem a cobrança de zona azul nas praias –inclusive nas que ficam dentro de condomínios particulares –o pagamento é feito no momento em que o motorista estaciona o veículo.
Além disso, a taxa municipal de turismo que já é cobrada de ônibus, micro-ônibus e vans de excursão será mantida –esses veículos pagarão as duas taxas além do estacionamento em zona azul.
Como não pagar a taxa ambiental de Ubatuba?
- Veículos emplacados em Ubatuba;
- Veículos licenciados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual em Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel
- Veículos que entram em Ubatuba com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 4 horas;
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços, previamente cadastrados.