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Com quantos anos pode viajar sozinho de ônibus? Veja as regras

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A legislação brasileira não permite mais que o adolescente com mais de 12 anos possa viajar sozinho de ônibus sem autorização judicial. Para menores de 16 anos viajarem de ônibus sozinhos, desacompanhados dos pais ou de responsáveis legais, é necessária uma autorização judicial. O documento deve ser apresentado no embarque e carregada com o adolescente.

De acordo com a legislação, somente adolescentes a partir dos 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização judicial. 

Para que um jovem com menos de 16 anos possa viajar de ônibus sozinho, a autorização deve ter firma reconhecida em cartório. Veja o modelo de autorização que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de SP . Existem modelos em que constam os dados de um dos pais ou dos dois.

O documento impresso, preenchido corretamente e com as assinaturas reconhecidas tem força de autorização judicial. O documento precisa ter data de validade determinada por quem autoriza o jovem a viajar sozinho de ônibus.

Na ausência da data, a autorização tem validade de dois anos. Lembre-se de que o menor deve sempre viajar com um documento de identidade original com foto.

Desde 2019, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram atualizadas. Elas passaram a proibir viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos. 

Viajar sozinho de ônibus: Quem pode acompanhar menores de 16 anos sem autorização?

Se o adolescente viajar acompanhado de parente até terceiro grau, não é preciso apresentar autorização para viajar sozinho de ônibus–desde que o adulto comprove o parentesco por meio de documentos. É o caso de avós, tios, bisavós e sobrinhos.

Nesse caso, a certidão de nascimento do menor ajuda nessa comprovação –e a melhor forma de comprovar o laço familiar.

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco. 

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana — a Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

Qual é a idade mínima para viajar sozinho?

Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados em território nacional, seja de ônibus ou de avião.

Para viajar para fora do Brasil, maiores de 16 anos precisam da presença de pais ou responsáveis –no caso da presença de um dos pais ou responsáveis, é preciso apresentar uma autorização judicial do responsável ausente permitindo a viagem (por exemplo, se o pai viaja com o jovem para fora do Brasil, é preciso apresentar uma autorização judicial da mãe permitindo a viagem).  

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